A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) uma decisão que suspendia a contratação de serviços de transporte fluvial destinados ao Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Alto Rio Juruá, no Acre. A medida assegura a continuidade da assistência de saúde a 164 aldeias indígenas da região, onde cerca de 98% das comunidades dependem exclusivamente de embarcações para acesso a atendimentos médicos, vacinação e remoção de pacientes.
A disputa judicial começou após uma empresa desclassificada em um pregão eletrônico realizado em 2025 recorrer à Justiça para tentar suspender o processo licitatório. Inicialmente, uma decisão concedeu efeito suspensivo ao recurso, interrompendo a contratação dos serviços de navegação.
Segundo a AGU, a paralisação colocava em risco toda a logística de atendimento em uma área superior a 200 mil quilômetros quadrados, considerada uma das regiões mais isoladas da Amazônia brasileira.
Ao pedir a reconsideração da decisão ao TRF1, a União apresentou relatórios técnicos do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS), demonstrando que não existem rotas terrestres ou linhas aéreas regulares capazes de substituir o transporte fluvial nas comunidades indígenas do Alto Juruá.
Os dados apresentados também reforçaram a gravidade do cenário sanitário. Somente nos primeiros meses de 2026, a região registrou 13 mortes de crianças menores de um ano. Além disso, enchentes e alagamentos destruíram estruturas de saneamento em diversas aldeias, aumentando o risco de surtos e emergências de saúde pública.
A AGU argumentou que o serviço de locação de embarcações vai além do apoio logístico e representa um elemento essencial para a sobrevivência das comunidades indígenas da região.
Sem o transporte fluvial, seriam comprometidas ações como campanhas de vacinação de crianças e gestantes, remoção de pacientes em estado grave para hospitais de maior complexidade, fiscalização sanitária e cumprimento de decisões judiciais relacionadas à implantação de sistemas de abastecimento de água potável nas aldeias.
Com base nas informações apresentadas pela União, o desembargador Flávio Jardim reconsiderou a decisão anterior e autorizou a retomada da execução do contrato.
A ação foi coordenada pela advogada da União Heide Castro, integrante da Coordenação Regional de Políticas Públicas da Procuradoria Regional da União da 1ª Região.
Segundo ela, a atuação ocorreu em caráter emergencial diante do risco iminente à população indígena.
“Essa foi uma demanda em que atuamos com celeridade e total prioridade para restabelecer os serviços de saúde aos povos indígenas do Alto Rio Juruá”, afirmou.
A advogada destacou ainda que as comunidades atendidas vivem em situação de extrema vulnerabilidade sanitária e geográfica.
“Trata-se de uma população isolada e de recente contato, que possui baixa imunidade e necessita de acompanhamento contínuo das equipes de saúde”, ressaltou.
Com a decisão, o DSEI Alto Rio Juruá poderá manter o deslocamento das equipes multidisciplinares responsáveis pelo atendimento das aldeias mais remotas do Acre.
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Justiça libera transporte fluvial no Alto Juruá e garante atendimento de saúde a 164 aldeias indígenas no Acre